A Ordem de Serviço (OS) é um documento obrigatório previsto na NR-1 da legislação trabalhista. Ela informa o trabalhador sobre os riscos existentes na atividade e registra, de forma objetiva, as instruções e precauções necessárias para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Além disso, a Ordem de Serviço formaliza a relação entre empresa e colaborador no que diz respeito à segurança do trabalho. Dessa forma, o documento comprova que o trabalhador recebeu orientação adequada antes de iniciar suas atividades, fortalecendo a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Quais são os elementos essenciais de uma Ordem de Serviço?
Para cumprir sua função legal e preventiva, a Ordem de Serviço precisa ser clara, objetiva e específica para cada função. Por isso, a empresa deve emitir o documento em duas vias, ambas assinadas pelo colaborador e pelo representante legal.
Entre os elementos indispensáveis da Ordem de Serviço, destacam-se:
- Assinaturas do empregado e do representante da empresa.
- Identificação do colaborador e da função exercida;
- Descrição das atividades atribuídas ao trabalhador;
- Indicação de proibições, quando aplicável;
- Identificação dos riscos ocupacionais, com base no PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
- Medidas preventivas e de controle para cada risco identificado;
- Relação dos EPIs fornecidos e orientações de uso obrigatório;
- Procedimentos em caso de acidente de trabalho;
Por que deve conter proibições?
As proibições tornam a Ordem de Serviço ainda mais eficaz. Isso porque elas delimitam claramente o que o trabalhador pode ou não fazer, reduzindo a exposição a riscos desnecessários.
Por exemplo, um zelador pode receber a atribuição de trocar lâmpadas. No entanto, a Ordem de Serviço deve deixar explícito que ele não pode intervir no medidor de energia, caso não possua capacitação conforme a NR-10. Dessa maneira, a empresa protege o trabalhador e evita acidentes graves.
Quando deve ser emitida?
A empresa deve emitir a Ordem de Serviço sempre que houver necessidade de orientação formal ao trabalhador. Em especial, isso ocorre nos seguintes momentos:
- Na admissão do colaborador;
- Na mudança de função ou de atividades;
- Na alteração das condições de trabalho que gere novos riscos;
- No reforço de instruções ou medidas de controle.
Portanto, a assinatura no momento adequado é essencial, pois comprova que o trabalhador recebeu as orientações antes de executar suas atividades.
Qual é a relação entre a Ordem de Serviço e o PGR?
A Ordem de Serviço não substitui o PGR. Pelo contrário, ela traduz o Plano de Gerenciamento de Riscos para a realidade diária do trabalhador.
Enquanto o PGR identifica e avalia os riscos da empresa, a Ordem de Serviço aplica essas informações à função específica, indicando quais riscos existem, quais medidas preventivas devem ser adotadas e quais EPIs o colaborador deve utilizar. Ou seja, a OS transforma o planejamento em prática.
Quais são os riscos de não emitir a OS?
Quando a empresa deixa de emitir a OS, ela se expõe a diversos problemas. Entre eles:
- Multas e autuações por descumprimento da NR-1;
- Maior risco jurídico em caso de acidente de trabalho;
- Dificuldade em comprovar que o trabalhador recebeu orientação adequada;
- Aumento da exposição a práticas inseguras.
Consequentemente, a ausência desse documento enfraquece a gestão de segurança do trabalho.
Quem deve elaborar?
Normalmente, o responsável pela segurança do trabalho elabora a Ordem de Serviço. Esse profissional pode ser um técnico de segurança, integrante do SESMT ou outro responsável designado pela empresa.
Por outro lado, muitas organizações optam por contratar serviços especializados em SST, especialmente quando não possuem equipe interna ou quando precisam garantir conformidade técnica e legal.
Conclusão
A Ordem de Serviço é um documento simples, porém essencial. Ela protege o trabalhador, fortalece a prevenção de acidentes e reduz os riscos jurídicos para a empresa.
Em resumo, quando a empresa trata a Ordem de Serviço como parte da gestão de segurança do trabalho, ela demonstra responsabilidade, organização e compromisso com a legislação vigente.


