Exames Ocupacionais
A regulamentação dos exames ocupacionais é feita no texto da NR7 que se encontra anexado, na íntegra, ao final desse pequeno resumo que preparamos para facilitar seu entendimento:
Exame Ocupacional é a avaliação clínica que respaldará a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
O documento será emitido pelo médico após avaliação da saúde do trabalhador quanto aos riscos ocupacionais impostos a função desenvolvida. Em alguns casos, são necessários a realização de exames complementares inerentes a função.
O Exames Ocupacionais são divididos em:
- Admissional: realizado antes da contratação para identificar se o pretendente ao cargo esta apto clinicamente para exercer a função.
- Periódico: Além de proteger a saúde e a integridade do trabalhador, o exame periódico também é um fator de proteção legal para as empresas, auxiliando a empresa para identificar qual é o impacto que os fatores de risco (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos) têm sobre a saúde dos funcionários.
- Retorno ao Trabalho: É o exame médico que deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de parto, doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
- Mudança de função: análise clínica do paciente, que o médico realiza, para identificar se esta apto para exercer uma nova função que possui novos riscos ocupacionais.
- Demissional: exame clinico, realizado entre a assinatura do aviso prévio e a homologação da rescisão, que busca avaliar a saúde do trabalhador quanto as atividades desenvolvidas durante o seu tempo de trabalho na empresa.
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