Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional
A regulamentação do PCMSO é feita no texto da NR7 que se encontra anexado, na íntegra, ao final desse pequeno resumo que preparamos para facilitar seu entendimento:
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR 7
O Programa é elaborado por um Médico do Trabalho.
Trata-se de documento de elaboração ANUAL. É obrigatório para todo CNPJ que tenha funcionário registrado.
A finalidade do PCMSO é de proteger os trabalhadores por meio da realização regular de exames clínicos e complementares (audiometria, exames de sangue, de vista, outros).
Possui os objetivos:
- prevenir acidentes.
- assegurar que as condições de trabalho não estejam desencadeando deterioração da saúde do colaborador.
Relatório Anual do PCMSO – NR 7 item 7.4.6
O PCMSO deve obedecer um planejamento onde estão previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano. Estas devem ser objeto de relatório anual que irá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos. Devem constar as avaliações clínicas, exames complementares e estatísticas de resultados considerados anormais.
Conheça a NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
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