Programa de Gerenciamento de Riscos

A regulamentação do PGR é feita no texto da NR-1 , Portaria SEPRT no. 6.730 de 09 de março de 2020 , que se encontra anexado, na íntegra, ao final desse pequeno resumo que preparamos para facilitar seu entendimento :

Em atendimento a NR 1 – item 1.5.3.1.1. – O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. De acordo com o item 1.5.3.2. o PGR terá como objetivo:

a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade;
f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

Caberá a Ampla Médica a execução das alíneas (a) a (d) e a empresa contratante as alíneas (e) e (f).
A prestação do serviço pela Ampla Médica envolve a avaliação técnica do ambiente de trabalho por um profissional especializado com aferição dos níveis de ruído, luminosidade e calor, com o decibelímetro, luxímetro e termômetro, respectivamente.

Deixe seu Comentário

Atenção: Os comentários abaixo são de inteira responsabilidade de seus respectivos autores e não representam, necessariamente, a opinião da Ampla Médica