Novo Cronograma do eSocial.
Antes de falarmos sobre o novo cronograma do eSocial, vamos entender em qual grupo nos enquadramos:
🔸 Grupos do eSocial:
Grupo 1 – Entidades Empresariais (Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da IN RFB nº 1.863/2018) com faturamento superior a R$ 78mi em 2016.
Grupo 2 – As demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da IN RFB nº 1.863/2018, exceto:
a. Empresas do Simples Nacional em 1º/07/2018; e
b. Empresas constituídas após 1º/07/2018 que fizeram opção pelo Simples Nacional.
❗ Grupo 3 – pessoas jurídicas: entidades obrigadas ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos.
❗ Grupo 3 – pessoas físicas: empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos
❗ Grupo 4 – entes públicos integrantes do Grupo 1 – Administração Pública, organizações internacionais e instituições integrantes do Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V IN RFB nº 1.863/2018.
🔸 Fases de implantação do eSocial:
Fase 1 – Eventos de Tabelas: S-1000 a S-1080;
Fase 2 – Eventos Não periódicos: S-2190 a S-2420, exceto eventos de SST;
Fase 3 – Eventos Periódicos: S-1200 a S-1299; e
Fase 4 – Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST): S-2210, S-2220 e S-2240.
🔹 Para o Grupo 1:
✅ Fase 1: Ok! Já foi desde 08/01/2018;
✅ Fase 2: Ok! Já foi desde 01/03/2018;
✅ Fase 3: Ok! Já foi desde 01/05/2018; e
✅ Fase 4: Ok! Já foi desde 13/10/2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
🔹 Para o Grupo 2:
✅ Fase 1: Ok! Já foi desde 16/07/2018;
✅ Fase 2: Ok! Já foi desde 10/10/2018;
✅ Fase 3: Ok! Já foi desde 10/01/2019;
✅ Fase 4: Ok! Já foi desde 10/01/2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
🔹 Para o Grupo 3-A – Pessoas Jurídicas:
✅ Fase 1: Ok! Já foi desde 10/01/2019;
✅ Fase 2: Ok! Já foi desde 10/04/2019;
✅ Fase 3: Ok! Já foi desde 10/05/2021;
✅ Fase 4: Ok! Já foi desde 10/01/2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
🔹 Para o Grupo 3-B – Pessoas Físicas:
✅ Fase 1: Ok! Já foi desde 10/01/2019;
✅ Fase 2: Ok! Já foi desde 10/04/2019;
✅ Fase 3: Ok! Já foi desde 19/07/2021;
✅ Fase 4: Ok! Já foi desde 10/01/2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
🔹 Para o Grupo 4:
✅ Fase 1: Ok! Já foi desde 21/07/2021
✅ Fase 2: Ok! Já foi desde 22/11/2021;
✅ Fase 3: Ok! Já foi desde 22/04/2022;
❗ Fase 4: Previsão – dia 01/01/2023.
🔸 A Portaria MTP N.º 334 além de reforçar que a implantação do PPP eletrônico só será feita em 01/01/2023, também não autuará empregadores pelo não envio de alguns dos eventos SST (Saúde e Segurança no Trabalho) ao eSocial até esta mesma data. Contudo, não desobrigou o evento S-2210 – CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) que deve ser enviado e é passível de multa.
🔸 Não deixe para a última hora! Os laudos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) precisam de alguns dias para serem elaborados após a vistoria técnica na empresa e algumas vezes alguma adequação ou aferição ambiental deve ser feita antes da finalização dos laudos.
Fique atento com o NOVO cronograma eSocial.
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