Exame Demissional:
O Exame Demissional, como o nome diz, é feito por um médico do trabalho até a data da homologação da demissão do trabalhador (item 7.4.3.5). Só será dispensável se o funcionário realizou algum exame periódico ou complementares nos últimos 90 dias e/ou 135 dias, dependendo do tipo de atividade exercida. Dependendo do tipo de empresa e da função exercida pelo trabalhador, em algumas situações, é necessário realizar exame complementar no demissional. Alguns empregadores também solicitam, nos casos das trabalhadoras, exame de gravidez.